Summit Servicos de RH Ltda — CNPJ 45.902.995/0001-14
Última atualização: 2 de outubro de 2026 — Versão 1.0
Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("Acordo") é celebrado entre Summit Servicos de RH Ltda, CNPJ nº 45.902.995/0001-14, Av. Paulista, 1471, Conj. 511, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.311-927, nome fantasia Summit Inc. ("Summit"), e a pessoa jurídica que cria ou utiliza um workspace na plataforma Summit ("Contratante"). O aceite eletrônico realizado na criação do workspace vincula o Contratante a este Acordo, que integra os Termos de Uso e a Política de Privacidade disponíveis em summitinc.io/legal.
1.1. Os termos "dado pessoal", "dado pessoal sensível", "titular", "tratamento", "controlador", "operador", "encarregado", "anonimização" e "ANPD" têm o significado atribuído pela Lei nº 13.709/2018 ("LGPD").
1.2. "Dados do Contratante": dados pessoais de candidatos, profissionais, respondentes de avaliações, gestores e usuários que o Contratante insere, importa, recebe ou gera na Plataforma.
1.3. "Plataforma": os módulos Summit Jobs, Summit ATS, Summit Talent e Summit Assessments, o site summitinc.io e a extensão de navegador da Summit.
1.4. "Suboperador": terceiro contratado pela Summit que trata Dados do Contratante para viabilizar a Plataforma.
1.5. "Incidente de segurança": evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade dos Dados do Contratante.
2.1. Este Acordo regula o tratamento dos Dados do Contratante pela Summit na prestação dos serviços da Plataforma, conforme descrito no Anexo I.
2.2. Não se aplica aos dados que a Summit trata como controladora, como os dados de conta, uso e faturamento do Contratante, que são regidos pela Política de Privacidade.
2.3. Em matéria de proteção de dados, este Acordo prevalece sobre os Termos de Uso em caso de conflito.
3.1. O Contratante é o controlador dos Dados do Contratante e decide sobre finalidade, base legal, uso, compartilhamento, retenção e exclusão.
3.2. A Summit é operadora e trata os Dados do Contratante em nome do Contratante, nos termos do art. 39 da LGPD.
4.1. A Summit trata os Dados do Contratante somente conforme as instruções documentadas do Contratante. São instruções: os Termos de Uso, este Acordo e as configurações e ações realizadas pelos usuários do Contratante na Plataforma.
4.2. Se considerar que uma instrução viola a LGPD, a Summit informará o Contratante e poderá suspender a execução dessa instrução até que seja esclarecida.
4.3. A Summit não vende os Dados do Contratante, não os utiliza para finalidades próprias e não os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial.
5.1. Possuir base legal válida para cada tratamento (arts. 7º e 11 da LGPD) e prestar aos titulares as informações exigidas pela lei.
5.2. Garantir que suas instruções e o uso que faz da Plataforma estejam em conformidade com a legislação aplicável.
5.3. Gerir os acessos dos seus usuários e zelar pelo sigilo das credenciais.
5.4. Responder pelo compartilhamento de dados que seus usuários realizam por meio da Plataforma, como links de avaliação enviados a gestores, links de agendamento e e-mails enviados por contas conectadas.
5.5. Não inserir dados pessoais sensíveis sem base legal específica e necessidade comprovada.
6.1. A Summit garante que as pessoas autorizadas a tratar Dados do Contratante estejam sujeitas a dever de confidencialidade e tenham acesso somente ao mínimo necessário para suas funções.
7.1. A Summit adota as medidas técnicas e administrativas de segurança descritas no Anexo II, aptas a proteger os Dados do Contratante de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (art. 46 da LGPD).
7.2. As medidas são revisadas periodicamente e podem ser atualizadas, desde que o nível de proteção não seja reduzido.
8.1. O Contratante autoriza a Summit a contratar os suboperadores listados no Anexo III.
8.2. A Summit exige de cada suboperador obrigações de proteção de dados compatíveis com as deste Acordo e responde perante o Contratante pelo cumprimento dessas obrigações, nos termos da LGPD.
8.3. A inclusão ou substituição de suboperador será comunicada ao administrador do workspace por e-mail e nesta página com pelo menos 15 dias de antecedência.
8.4. O Contratante pode apresentar objeção fundamentada nesse prazo. Se as partes não chegarem a uma solução razoável, o Contratante poderá encerrar a conta sem multa.
9.1. Os Dados do Contratante são armazenados e processados nos Estados Unidos e nos demais países em que os suboperadores operam, conforme o Anexo III.
9.2. As transferências internacionais são realizadas com base no art. 33 da LGPD, mediante as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) ou outro mecanismo válido previsto na legislação.
10.1. A Plataforma utiliza modelos de inteligência artificial, fornecidos pelos suboperadores indicados no Anexo III, para funcionalidades como extração de dados de currículos, preenchimento de perfis e análises de apoio.
10.2. Os resultados são sugestões de apoio à decisão. A avaliação e a decisão final sobre qualquer candidato cabem sempre a uma pessoa, no âmbito do Contratante.
10.3. Pedidos de revisão de decisões automatizadas (art. 20 da LGPD) serão encaminhados ao Contratante, com a cooperação da Summit.
11.1. Pedidos de titulares recebidos pela Summit sobre Dados do Contratante serão encaminhados ao Contratante em até 5 dias úteis. A Summit não responderá diretamente ao titular, salvo instrução do Contratante ou obrigação legal.
11.2. A Plataforma oferece meios para o Contratante corrigir e excluir Dados do Contratante. A Summit prestará a cooperação razoável para que o Contratante atenda aos pedidos dos titulares.
12.1. A Summit comunicará ao Contratante, em até 48 horas após tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
12.2. A comunicação conterá, na medida do disponível: a natureza do incidente, as categorias e a quantidade estimada de titulares e de dados afetados, os riscos envolvidos e as medidas adotadas ou propostas. As informações serão complementadas à medida que forem apuradas.
12.3. Cabe ao Contratante, como controlador, a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 15/2024). A Summit fornecerá as informações necessárias para isso.
13.1. A Summit fornecerá ao Contratante, mediante solicitação razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo.
13.2. A Summit cooperará, no que lhe couber, com a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais e com o atendimento de requisições da ANPD relacionadas aos Dados do Contratante.
14.1. Durante a vigência da conta, os Dados do Contratante são mantidos até que o Contratante os exclua.
14.2. Encerrada a conta, os Dados do Contratante serão excluídos ou anonimizados em até 30 dias, salvo obrigação legal de guarda. Cópias de backup serão eliminadas no ciclo regular de retenção do provedor de infraestrutura.
15.1. Cada parte responde pelos danos decorrentes do descumprimento das suas obrigações, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD, observado o disposto nos Termos de Uso.
16.1. Este Acordo vigora enquanto durar a conta do Contratante e, após o encerramento, até a exclusão dos Dados do Contratante.
16.2. A versão vigente é a publicada nesta página. Alterações relevantes serão comunicadas ao administrador do workspace.
16.3. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Summit: Rannison Silva, info@summitinc.io.
16.4. Este Acordo é regido pela lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP.
Titulares: candidatos e profissionais; respondentes de avaliações; gestores que recebem links de avaliação de candidatos; usuários do Contratante.
Categorias de dados: identificação e contato (nome, e-mail, telefone, localização, perfis profissionais públicos); dados profissionais (currículo, experiências, formação, idiomas, certificações, pretensão salarial e preferências de contratação); dados do processo seletivo (candidaturas, etapas, anotações, feedback de gestores, agendamentos, mensagens); respostas e resultados de avaliações; registros de consentimento, de acesso e técnicos.
Dados sensíveis: a Plataforma não os exige. Se o Contratante optar por tratá-los, deverá observar o art. 11 da LGPD.
Finalidades: publicação de vagas e recebimento de candidaturas; gestão do processo seletivo; banco de talentos; aplicação de avaliações; agendamento de entrevistas; compartilhamento com gestores; comunicações por e-mail; suporte.
Natureza do tratamento: coleta, armazenamento, organização, extração e análise (inclusive automatizada), compartilhamento conforme instrução do Contratante, e eliminação.
Duração: conforme a cláusula 14.
| Suboperador | Finalidade | Localização |
|---|---|---|
| Wix.com Ltd. (Base44) | Hospedagem da aplicação, banco de dados, armazenamento de arquivos e intermediação dos serviços de IA | EUA |
| Amazon Web Services, Inc. | Infraestrutura de servidores em nuvem | EUA |
| Anthropic, Google e OpenAI (via Base44) | Modelos de inteligência artificial para extração de dados de currículos e de vagas e análises de apoio | Conforme o provedor |
| Resend, Inc. | Envio de e-mails transacionais | EUA |
| Google LLC | Envio de e-mails e gestão de agenda pela conta Google conectada pelo Contratante | EUA |
| Microsoft Corporation | Envio de e-mails e gestão de agenda pela conta Microsoft conectada pelo Contratante | EUA |
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